Terça, 08 de Julho de 2025
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Acordo entre MPF e INSS garante devolução de recursos descontados de aposentados e pensionistas

Grupos vulneráveis como indígenas, quilombolas e pessoas com 80 anos ou mais terão ressarcimento automático, sem necessidade de requerimento

02/07/2025 às 18h33
Por: Da Redação Fonte: Ascom / MPF
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INSS arcordou o pagamento dos lesados
INSS arcordou o pagamento dos lesados

O Ministério Público Federal (MPF) firmou acordo interinstitucional com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o objetivo de garantir o ressarcimento integral dos valores descontados indevidamente de aposentadorias e pensões por entidades associativas entre 2020 e 2025. O documento foi apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (2).

Assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, por membros do MPF e por autoridades do INSS, da Defensoria Pública da União (DPU), da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o acordo prevê medidas para assegurar o ressarcimento dos aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos, garantir transparência e prevenir novas fraudes, independentemente das providências de responsabilização de fraudadores e recuperação de dinheiro desviado.

Pelo documento, o INSS se compromete a devolver todos os valores descontados de forma irregular a aposentados e pensionistas, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde o mês de referência de cada desconto até a data do efetivo pagamento. Por proposta do MPF, grupos vulneráveis como indígenas, quilombolas e pessoas com 80 anos ou mais terão ressarcimento automático, sem necessidade de requerimento administrativo.

Os demais beneficiários lesados devem acessar os canais oficiais como o aplicativo “Meu INSS”, a “Central de Atendimento 135” e as agências dos Correios para informar sobre a regularidade ou não dos descontos efetuados. Não há necessidade de juntar qualquer documento neste momento. O Plano Operacional anexo ao acordo prevê ainda ações de busca ativa a serem conduzidas pelo INSS, para localizar pessoas possivelmente lesadas em áreas rurais ou de difícil acesso.

Solução extrajudicial - As pessoas que aderirem ao termo receberão mais depressa os totais debitados indevidamente, mas se comprometem a abrir mão de ações já ajuizadas contra o INSS. Firmado após uma série de reuniões conduzidas pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), o acordo faz parte da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, que trata do tema perante o STF. A homologação judicial do documento resultará na extinção das ações judiciais coletivas e individuais que busquem ressarcimento de valores descontados.

“A maior preocupação do MPF nesse acordo é assegurar o ressarcimento integral e célere às pessoas que foram lesadas por essa grande fraude, sobretudo aos grupos mais vulneráveis, excluídos digitalmente. Para essas pessoas, a dificuldade de acesso aos canais oficiais ou a espera por uma solução judicial pode representar o comprometimento da própria subsistência”, afirmou o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino.

Ônus da prova O acordo interinstitucional inclui Plano Operacional que detalha prazos e procedimentos para contestação de débitos, pagamento de valores aos beneficiários e medidas para que as entidades devolvam os totais descontados de forma irregular.

Cerca de 9 milhões de aposentados e pensionistas tiveram descontos associativos realizados entre março de 2020 e março de 2025. Esses beneficiários foram alertados pelo INSS sobre o desconto e quase 3,5 milhões de pessoas já contestaram os débitos. O Plano Operacional prevê que as entidades associativas serão informadas dos valores contestados e terão prazo de 15 dias úteis para devolver o montante, por meio do pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU), ou para apresentar a autorização específica para os descontos. Feita a devolução, o INSS incluirá os valores em folha de pagamento para ressarcir os beneficiários.

Se as associações não devolverem os totais no prazo determinado, o INSS deverá arcar com o custo do ressarcimento, podendo ajuizar ação para reaver os valores pagos. Em caso de indício de fraude ou falsidade ideológica, o MPF será acionado para adotar as providências na esfera criminal.

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