A violência policial tornou-se uma rotina neste país onde os titulares da própria administração pública, incapazes de formular um programa de segurança pública, forjaram ao longo dos anos o conceito “bandido bom é bandido morto”, para justificar os extermínios, como se matar bandidos fosse uma ação institucional de segurança pública.
É neste sentido que uma decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos traz algum alerta, justamente neste momento em que o país inteiro assiste pela TV e pelas redes sociais a verdadeiro show de violência da PM de São Paulo, absolutamente distanciada das suas funções.
Fala-se em funções das polícias, mas a única que realmente tem uma função é a Polícia Judiciária. Os demais órgãos de segurança atuam de uma forma que não se conhece a fundamentação.
De fato, o Brasil não possui um programa de segurança pública. Mas tem governador afirmando que no seu estado seus policiais não vão nunca usar câmera, em alusão à exigência do governo federal de uso do equipamento pelos policiais. O que realmente existe é uma cultura policial que toca para a frente as ações supostamente garantidoras da segurança da sociedade.
Trata-se de um conjunto de ações voluntariosas, nem sempre lincadas com a segurança e observadoras dos diretos dos cidadãos, mas, prioritariamente voltada para a matança de pessoas em estado de delinquência ou não, ocasionando dessa forma um cenário crítico em que a população algumas vezes teme mais o aparelho policial, que propriamente os delinquentes.
O pior dessa situação é que antes, as chacinas se resumiam às regiões metropolitanas do sul do país. Na atualidade elas se espalham pelo país inteiro, lamentavelmente com as polícias no foco das matanças. Infelizmente, a Bahia é um dos estados campeões de matanças pelas polícias, sempre inspirada no “bandido bom é bandido morto” e incentivadas e estimuladas pela inércia da maioria dos dirigentes públicos, lideranças políticas e empresariais.
De tal forma, a condenação do Brasil por uma chacina ocorrida no longínquo ano de 1990 vem de encontro a uma realidade que resiste à civilidade. Nesta quarta-feira, (04/12) após 34 anos dos crimes, a Corte Internacional de Direitos Humanos, sediada em São José da Corta Rica – (CIDH), condenou o Brasil pela Chacina de Acarí, ocorrida no Rio de Janeiro em 1990, quando 11 rapazes foram mortos pela Polícia Militar.
O caso que resultou na tardia condenação do Estado brasileiro é o desaparecimento, em 26 de julho de 1990, dos 11 moradores de Acari que estavam em um sítio em Magé, município da região metropolitana do Rio de Janeiro.
Na prática, após tantos anos, condenadas são as famílias dos desaparecidos, que desde o ato infame reivindicam uma Justiça que nunca chegou e por instituições policiais que emperraram o quanto puderam as investigações.
Por volta das 23h, um grupo de aproximadamente seis homens encapuzados entrou na casa da avó de uma das vítimas e sequestrou Wallace Souza do Nascimento, Hedio Nascimento, Luiz Henrique da Silva Euzébio, Viviane Rocha da Silva, Cristiane Leite de Souza, Moisés dos Santos Cruz, Edson de Souza Costa, Luiz Carlos Vasconcellos de Deus, Hoodson Silva de Oliveira, Rosana de Souza Santos e Antonio Carlos da Silva.
Há farta literatura sobre a chacina de Acarí, conjunto de assassinatos não resolvidos no RJ. Segundo apuração dos jornais da época, os encapuzados disseram que eram agentes da polícia e exigiram dinheiro. Eles seriam integrantes dos “Cavalos Corredores”, um grupo de extermínio que operava na Favela de Acari e era composto por policiais.
Os jovens eram negros. Oito dos desaparecidos eram adolescentes com idades entre 13 e 18 anos. Até hoje, a maioria das famílias não obteve o direito à emissão das certidões de óbito das vítimas, mas ao longo dos as famílias sofreram violentas ameaças da polícias.
Mín. 21° Máx. 32°