Quinta, 12 de Junho de 2025
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Porto Seguro pode ter nova eleição para prefeito. Parecer da PGE pede impugnação de Jânio Natal

Prefeito eleito estaria incluindo ainda no perfil de prefeito itinerante. Caso vai ser pautado para julgamento nos próximos dias no TSE.

31/10/2024 às 22h51 Atualizada em 31/10/2024 às 23h18
Por: Da Redação Fonte: Folhapop
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Jânio Natal iria para terceiro mandato consecutivo?
Jânio Natal iria para terceiro mandato consecutivo?

Ao analisar recursos especiais eleitorais impetrados pela Coligação "O Futuro em Nossas Mãos", encabeçada pela candidata Cláudia Oliveira (PSD) e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), envolvendo o processo político de Porto Seguro, a Procuradoria-Geral Eleitoral em Brasília editou parecer propondo o indeferimento do registro de candidatura de Jânio Natal (PL), tendo em vista a incidência das teses do terceiro mandato  e do prefeito "itinerante" nas quais o prefeito estaria incurso.

Os dois recursos combatem o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), que manteve o deferimento do registro de candidatura de Jânio Natal Andrade Borges a Prefeito de Porto Seguro, mesmo diante das irregularidades apontadas e provadas.

Conforme o parecer assinado pelo Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, emitido nesta quinta-feira (31), é necessária a convocação de novas eleições, situação que depende ainda da análise do Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Alexandre Bravo Barbosa pede ainda que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforme a decisão do Tribunal Regional da Bahia (TRE-BA) que deferiu o registro de candidatura do prefeito reeleito. Jânio Natal foi eleito prefeito de Porto Seguro no primeiro turno das eleições em 6 de outubro.

O Vice-Procurador-Geral Eleitoral argumenta que “é inegável a benevolência do Poder Judiciário a expedientes como os que são retratados nos presentes autos, enfraquece a defesa do ideal republicano”.

De acordo com o parecer, “A Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia, nas razões do seu recurso especial, cogita de ofensa ao art. 14, § 5º da Constituição, que limita a possibilidade de reeleição para um único período subsequente, sem condicionar a restrição ao exercício do mandato.

Diz que a finalidade da norma é evitar a perpetuação no exercício do poder, em ofensa ao princípio republicano. Invoca o precedente dos “prefeitos itinerantes”, segundo o qual só é possível eleger-se Prefeito por duas vezes consecutivas, ainda que em municípios distintos”

Prevalecendo esta tese, não há como solucionar a contenda legal, senão convocando uma nova eleição para o Executivo municipal de Porto Seguro.  O prefeito Jânio Natal não foi encontrado para falar sobre o caso.

 Clique para ver a íntegra do Parecer da PGE de Brasília

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