Por decisão da desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, da Terceira Câmara, o Tribunal de Justiça da Bahia manteve a suspensão do Concurso Público 001/2024 do Município de Eunápolis na forma já analisada pelo juiz Roberto Freitas, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Eunápolis, que concedeu liminar em Ação Popular no dia 18 deste mês para suspender o certame.
A Ação Popular de autoria do empresário Valvir Vieira, alegou que “o ato de abertura do concurso público é ilegal e lesivo, cabendo a sua anulação por completo desrespeito ao Ordenamento Jurídico, seja pelas regras contidas na LC 101, ou ainda pelo previsto no art. 73, V, da Lei 9.504/97”. A decisão da desembargadora é embasada ainda na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O indeferimento do pedido do Município de Eunápolis para reconsiderar a decisão anterior, joga por terra a pretensão da Administração Municipal que pretendia promover o preenchimento de cargos ao apagar das luzes do mandato da atual prefeita.
Diz a decisão: “Desse modo, diante discussão acerca da lisura do certame nº 01/2024, que conta com certa verossimilhança das alegações do agravado, e assinalando a existência de indício razoável de prova documental a demonstrar possíveis irregularidades no concurso público, deve ser mantida integralmente a decisão agravada que determinou a suspensão do certame do concurso público objeto do Edital nº 001/2024 da Prefeitura Municipal de Eunápolis/Ba.
Diante do exposto, INDEFIRO A SUSPENSIVIDADE REQUERIDA, mantendo a decisão agravada nos termos em que foi proferida...”
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O certame suspenso oferecia 407 vagas para diversos cargos e funções, com salários que iria desde 1 salário mínimo a R$ 7.962,29. Mais de 5 mil interessados teriam feito inscrição para o certame. Folhapop não conseguiu contato com a Administração Municipal para falarem sobre o assunto. Em decisão anterior da Justiça havia determinado o congelamento dos recuros relativos às inscrições já pagas para que os valores fossem reembolsados.
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