Domingo, 08 de Setembro de 2024
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Câmara pode retomar julgamento da prefeita Cordélia. Caiu a liminar que barrava o processo

A prefeita Cordélia é acusada de promover gastos milionários sem previsão orçamentária e falsificar decreto lei para encobrir o crime

28/08/2024 às 10h13 Atualizada em 28/08/2024 às 10h32
Por: Da Redação Fonte: Rose Marie Galvão
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A comissão processante havia recomendado o afastamento da prefeita
A comissão processante havia recomendado o afastamento da prefeita

Em decisão nesta terça-feira (27/8) a 4ª Câmara Cível do TJ/BA rejeitou a apelação da prefeita de Eunápolis, Cordélia Torres de Almeida (UB), para barrar a atuação da Comissão Processante da Câmara de Vereadores, instaurada em março de 2023, com o objetivo de apurar suposto crime de origem político-administrativa praticado pela gestora, em maio de 2022, que autorizou a contratação de despesas milionárias sem previsão orçamentária.

Os quatro membros da comissão decidiram acompanhar o voto do relator, desembargador Ângelo Jerônimo e Silva Vita, publicado nesta terça-feira (27 ago. 2024) no qual ele decide acatar os argumentos da defesa dos vereadores de Eunápolis, assinada pelo advogado João Batista Alves Pereira, e, consequentemente, negar provimento a três mandados de segurança interpostos pela defesa da prefeita. Com a decisão, a Câmara Municipal de Eunápolis pode retomar o julgamento da gestora.

O relatório conclui que primeiro: “não houve violação à proporcionalidade partidária no ato de formação da Comissão Processante que conduziria o processo político destinado à cassação da Prefeita; segundo; de que não houve ilegalidade da Casa de Leis na rejeição da alegação de suspeição da vereadora relatora, Arilma Rodrigues (PL), terceiro: de que não houve ilegalidades no saneamento e na condução do processo de produção de provas ao longo do referido procedimento”.

Os trabalhos da comissão processante, sob a presidência do vereador Jairo Brasil (PP), foram suspensos por efeito de três liminares concedidas à gestora em agosto de 2023, no mesmo dia que a Câmara deveria votar pelo afastamento de Cordélia Torres do cargo que ocupa desde 2021.

DECRETO 201 - A queda dos recursos jurídicos que mantêm Cordélia Torres no poder significa que o parecer da Comissão Processante, que opta pela cassação do mandato da prefeita, pode retornar à pauta das sessões legislativas da Câmara de Vereadores de Eunápolis e seguir o rito do Decreto 201/1967 que orienta o processo de cassação do mandato de um chefe do Poder Executivo.

Para que isso aconteça, o presidente da Casa, vereador Jorge Maécio (Avante), deverá emitir um decreto convocando a sessão de votação do pedido de cassação do mandato de Cordélia Torres para ser votado em plenário.

ENCONTRO MILIONÁRIO - Efetivamente, a infração político-administrativa praticada foi “realização de despesa milionária sem previsão orçamentária e falsificação do Decreto 10.711 de 02 de maio de 2022, usado por ocasião do descumprimento de decisão judicial que determinou a ela, suspender a contratação e o pagamento aos prestadores dos serviços do evento denominado ‘SÃO JOÃO SE ENCONTRA COM PEDRÃO’”.

Em sua causa, Torres requereu perícia técnica para comprovar uma série de denúncias acatadas pelos vereadores, mas “sem dizer, com clareza, por que motivo pleiteava tais provas”. Tudo isso no sentido de criar obstáculos às atividades da comissão processante que chegou a convocar, por meio da Mesa Diretora da Casa, uma sessão específica, em agosto de 2023, para votar o pedido de cassação do mandato da gestora.

SEM DIZER NADA - Por seu turno, a relatoria da 4ªCâmara do TJ/BA aponta que o ato ilegal praticado pela prefeita de Eunápolis “dispensa perícia de qualquer espécie, haja vista que, para a configuração, em tese, da infração, basta a realização do gasto de determinada importância não prevista no orçamento”, explicou.

O desembargador Ângelo Jerônimo e Silva Vita, no despacho emitido nesta terça-feira (27 ago. 2024), de certa forma minimiza o enunciado da defesa da autora e considera que “apesar das várias palavras, a Prefeita praticamente nada disse, de concreto, ao requerer tal prova”.

 

 

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