Sábado, 25 de Janeiro de 2025
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STF não deixa X Brasil se eximir de responsabilidade

O pedido não se sustenta, tendo em vista que uma das operadoras internacionais do X é sócia majoritária da X Brasil Internet Ltda.

09/04/2024 às 21h32
Por: Da Redação Fonte: Ascom-STF
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Ilustraçao-STF
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da empresa X Brasil Internet Ltda, feito no Inquérito (INQ) 4874, para que novas ordens judiciais envolvendo a plataforma X (antigo Twitter) sejam endereçadas diretamente à X Corp, estabelecida nos Estados Unidos.

De acordo com o ministro, embora a X Brasil tenha alegado não ter responsabilidade pela gestão e administração da plataforma, não podendo garantir o cumprimento efetivo e apropriado das determinações judiciais, seu contrato social revela que a empresa é “elo indispensável” para que a rede social, desenvolvida no exterior, atinja adequadamente seus objetivos no Brasil.

Em sua decisão, o ministro do STF afirma que a X Brasil atua na exposição e divulgação da rede social, o que inclui as mensagens objeto do inquérito das milícias digitais, bem como no retorno financeiro que ela proporciona. Para o ministro, está evidente que foi por meio da X Brasil que a rede social buscou se adequar ao ordenamento jurídico brasileiro, para alcançar seus objetivos, especialmente os financeiros.

Marco Civil da Internet

O ministro acrescentou que o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) prevê, como princípio da disciplina do uso da Internet no Brasil, a responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, fazendo com que a X Brasil tenha inequívoca responsabilidade civil e penal em relação à rede social X.

“Como reflexo disso, as consequências de eventual obstrução da Justiça, ou de desobediência à ordem judicial, serão suportadas pelos administradores da referida sociedade empresária”, explicou.

Na petição, a X Brasil afirmou que a rede social é operada por duas empresas: a X Corp, estabelecida nos Estados Unidos, que atende ao público norte-americano e de países não integrantes da União Europeia; e a Twitter International Company, sediada na Irlanda, que responde pelos usuários dos demais países.

Acrescentou que não tem qualquer relação com a gestão, a operacionalização e a administração do X, já que sua atividade limita-se à comercialização, monetização e promoção da rede de informação, além da veiculação de materiais de publicidade na internet e de outros serviços e negócios relacionados. Mas se colocou disponível para cooperar com o encaminhamento de eventuais ordens do STF às operadoras do X.

O ministro Alexandre de Moraes considerou que o pedido feito pela X Brasil beira a litigância de má-fé, por meio de um comportamento contraditório e inesperado, especialmente porque foi apresentado depois de anos de cooperação, tanto com o STF quanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), envolvendo a instrumentalização criminosa das redes sociais no processo eleitoral e a remoção de conteúdo, “sem que a empresa jamais tenha alegado que não possui poder decisório para tanto”.

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